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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

DOWNLOAD JÁ!








  • Há exatamente uma semana a Suprema Corte dos Estados Unidos manifestou-se quanto à distribuição de música na internet. O colegiado manteve a decisão de que um download de música na rede não pode ser caracterizado como uma execução pública de um trabalho musical que poderia ser protegido pela legislação norte americana de direitos autorais.

    Havia um recurso junto à Corte movido pela ASCAP, organização que representa quase a metade das obras musicais executadas on-line, solicitando que os detentores de direitos autorais fossem remunerados pela rede. O pensamento jurídico manifestou-se ao admitir que o download em si não constitui execução da obra, e que esta não é “tocada” durante o procedimento digital de transferência dos dados digitais que compõe o arquivo sonoro. No entanto empresas como a Yahoo ou a RealNetworks não deixarão de pagar royalties, mas esses valores deverão ser recalculados em níveis bem inferiores, segundo especialistas.

    Bom lembrar que no Brasil, a reprodução de obras sem autorização do autor ou seu representante, é considerada crime. A exceção é apenas para casos de cópia única, para ser usada sem intenção comercial e por apenas uma pessoa. Em caso de infração, a pena pode ser de prisão de três meses a quatro anos. Portanto, hoje, a legislação em vigor no Brasil diz que o download de obra intelectual em um só exemplar, “para uso privado de copista”, sem intuito de lucro direto ou indireto, não é crime.

    Fonte: O Globo, edição de 04/10/2011.