POR GLÓRIA BRAGA*
Oartigo publicado por Leoni e Tim Rescala no dia 26 de junho, “Classe musical precisa apoiar projeto de reforma da fiscalização de direitos autorais, defendem grupos de artistas”, poderia ter surpreendido qualquer leitor desavisado com “denúncias bombásticas” sobre a atuação do Ecad, menos aqueles que conhecem os detalhes do relacionamento dos dois músicos com o Ecad e as associações de gestão coletiva musical que o compõem.
Leoni e Rescala discorreram, sem qualquer fundamento, sobre uma suposta gestão fraudulenta do Ecad, o que não foi comprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal, que analisou durante quase um ano as atividades da instituição. Seguiram afirmando que as supostas fraudes impactaram na arrecadação de direitos autorais e na relação com os usuários de música. Puro factóide. Se assim fosse, o Ecad, baseado no trabalho sério que realiza, não teria batido novo recorde de arrecadação e distribuição de direitos autorais em 2012, beneficiando milhares de titulares de música. 
Só em 2012, a instituição distribuiu mais de R$ 470 milhões a 106.336 titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e produtores fonográficos) e associações. Nos últimos cinco anos, a distribuição de direitos autorais cresceu 73%. Tudo isso sem qualquer participação ou incentivo do governo brasileiro. O Ecad também luta no Judiciário contra grandes usuários de música que insistem em desrespeitar o direito autoral dos artistas, entre eles, a TV Globo, segunda maior rede de TV comercial do mundo e empresa para a qual Tim Rescala presta serviços como compositor de trilhas sonoras. Em valores atualizados, o débito da TV Globo com a classe artística ultrapassa 2 bilhões de reais.
Os artistas são prejudicados pelo não pagamento de direitos autorais ao Ecad, que fica inviabilizado de distribuir aos compositores a devida retribuição pelo uso das suas músicas. Eles poderiam receber muito mais não fosse a inadimplência de grandes usuários de música, entre eles, TV Globo, Rede TV, 96% das TVs por assinatura (coincidentemente, foi a ABTA – Associação Brasileira de TVs por Assinatura – que moveu processo contra a gestão coletiva no Cade) e o próprio Estado brasileiro, que não paga pelas músicas diariamente executadas pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e pelo sistema Radiobrás, estas últimas estatais no segmento de Comunicação que, sendo empresas públicas, deveriam ser as primeiras a dar o exemplo de respeito à Cultura do país, mas não o fazem.
Leoni e Rescala demonstram desconhecimento quando criticam as taxas administrativas praticadas pela gestão coletiva no Brasil (sendo 17% para o Ecad custear suas atividades em todo país e 7,5% destinados às associações integrantes). Em recente estudo realizado por Gesner Oliveira, doutor em Economia pela Universidade de Berkeley (EUA) e ex-presidente do Cade, foi comprovado que a média mundial de taxas administrativas de associações que têm atuação similar ao Ecad é de 29%. No Brasil, um país com dimensões continentais, a gestão coletiva permite que sejam diluídas entre as 9 associações que integram o Ecad os custos operacionais dos serviços prestados, de forma igualitária, pelo Escritório Central. Quanto aos valores de direitos autorais praticados pela gestão coletiva, eles são baseados em critérios adotados mundialmente, e estão expostos, há anos, no site do Ecad.
Quanto às ações na justiça, o número de ações é cumulativo e representa pouco mais de 1% do universo de usuários cadastrados no Ecad. Vale frisar que todos os esforços de negociação são feitos pelo Ecad para que isto não ocorra. O funcionário da instituição visita o usuário de música, esclarece sobre a importância do pagamento dos direitos autorais, entrega materiais, faz inúmeras tentativas de acordo para que a questão não chegue ao Judiciário. Mas quando o Ecad move ações na Justiça contra usuários de música inadimplentes é para preservar os direitos dos artistas, que são altamente prejudicados quando suas músicas são executadas e nada recebem por isso.
Sobre a acusação de que "O Ecad age como empresa", é importante lembrar que qualquer organização, com fins lucrativos ou não, deve adotar práticas empresariais de gestão e qualidade; graças a elas, no caso do Ecad, os resultados da distribuição dos valores aos titulares de música têm crescido a cada ano, como fruto dos investimentos feitos em qualificação das equipes, tecnologia, controle dos processos e comunicação com o público. Quanto à premiação (PPR), os 880 funcionários do Ecad foram contemplados por terem ultrapassado as metas estipuladas, cumprindo o que determina o Acordo Coletivo de Trabalho. O Ecad fica surpreso com a preocupação de Tim Rescala com seus colegas de classe, já que recentemente, ele, sozinho, pleiteou indevidamente na Justiça o valor de 70 milhões de reais. Seu pedido foi rechaçado pelo Poder Judiciário. 
A conta apresentada acerca da quantidade de titulares beneficiados mostra total desconhecimento da gestão por parte dos dois músicos. O argumento é demagógico: o Ecad afere o que é executado. Não cabe ao Ecad a decisão sobre a programação musical de emissoras ou eventos. Dessa forma, essa crítica deve ser direcionada, por exemplo, para as redes de TV brasileiras que, apesar de concessionárias de serviço público, em 2012 somente executaram músicas de cerca de 40 mil titulares – por que não executam músicas de todos os titulares? A regra é simples: o que for executado na televisão será distribuído aos artistas titulares das músicas tocadas. O Ecad é um "espelho" do que é tocado.
Em seguida, mais um equívoco: as associações UBC e Abramus representam, sim, cerca de 80% do universo musical brasileiro, mas essa representatividade decorre dos valores distribuídos para seus milhares de associados em todo o país. Importante lembrar que cada titular tem liberdade para escolher entre as 9 associações que integram o Ecad. Distorcer esta informação é só mais uma tentativa de difamar o trabalho realizado pela gestão coletiva em prol da coletividade de artistas representados por ela. Também vale observar que editoras e gravadoras possuem direitos decorrentes de contratos firmados com os artistas, como os próprios Leoni e Tim Rescala. A soma dos direitos decorrentes dos contratos firmados ao redor do mundo com todos os artistas faz com que essas empresas recebam mais do que um único autor individualizado, já que representam centenas ou milhares de artistas. Não existe mistério nesta lógica. Isto acontece em todo e qualquer lugar do mundo em que exista a gestão coletiva e coexistam editores e autores ou produtores fonográficos e intérpretes/músicos.
Vale ressaltar que o ranking divulgado anualmente pelo Ecad se refere às pessoas físicas que mais recebem direitos autorais o que, de fato, é de interesse do público. Isso é informado no momento de sua divulgação. Não existe qualquer espécie de "segredo", nem no Ecad nem nas associações, quanto às distribuições efetuadas a gravadoras e editoras. Tanto é assim que Leoni e Tim Rescala, mesmo tendo livre acesso a esses valores, deixaram de analisar o gráfico abaixo que demonstra que as pessoas físicas representam 65,82% do total distribuído em 2012 enquanto as pessoas jurídicas correspondem a 34,18%.
A respeito da condenação do Cade, todos os fatos e argumentos, jurídicos e técnicos contrários às alegações feitas, embora rechaçados pelo Cade, foram finalmente recepcionados pelo poder Judiciário, que recentemente deferiu uma liminar ao Ecad suspendendo, temporariamente, os efeitos da nefasta decisão do Cade. Não cabe, portanto, neste momento, o enaltecimento de uma decisão que está pendente de apreciação pelo Judiciário.
A propósito da fiscalização/regulação/mediação, tecnicamente falando, seria ideal que houvesse uma pesquisa que comprovasse o argumento dos autores, uma vez que não há qualquer sinalização técnica que garanta que uma regulação ou fiscalização estatal irá propiciar o aumento dos valores arrecadados. Aliás, 70% da tabela dos valores de direitos autorais praticados atualmente pelo Ecad foram aprovados pelo CNDA (Conselho Nacional de Direito Autoral), quando o mesmo ainda existia.
Infelizmente, os articulistas demonstram ter conhecimento restrito dos procedimentos de gestão. Esperam a tutela do Estado, enquanto não apenas eles, mas toda a classe musical, poderiam exercer livremente seus direitos constitucionais de administrar as suas associações, seguindo as regras estatutárias que criaram ou às quais aderiram quando se filiaram. Por fim, o Ecad lamenta que os autores do artigo imaginem que as informações prestadas pelos usuários de música são confiáveis ou suficientes para a distribuição de direitos autorais. É lamentável: basta ver as planilhas enviadas pelas emissoras de TV e rádio, que são constantemente auditadas pelo Ecad, que detecta invariavelmente inúmeros erros na identificação das músicas executadas e muitas omissões de execuções realizadas. Caso não fossem detectados pelo Ecad, tais erros poderiam causar prejuízos consideráveis a vários titulares cujas músicas foram de fato executadas e beneficiar os titulares apontados pelas emissoras.
Por fim, informamos que o Ecad continua à disposição para demonstrar com números, fatos e farta documentação que as alegações contidas no artigo de Tim Rescala e Leoni não se sustentam.


* Glória Braga é Superintendente Executiva do Ecad